TJPB - 0800475-18.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
09/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2025 09:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:27
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 01:30
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800475-18.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Tarifas].
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), VALDETE LINS DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*78-25 (AUTOR), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *90.***.*31-09 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; 3.2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza: a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo; -
04/03/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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