TJPB - 0801989-25.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:33
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:21
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 11:21
Homologada a Transação
-
17/04/2025 22:31
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 03:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801989-25.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) ajuizada por FRANCISCO GONÇALVES RAMOS em face do BANCO BRADESCO S.A.
Considerando a petição de homologação de acordo apresentada no ID nº 106915191, e verificando a ausência de instrumento procuratório outorgado ao(s) advogado(s) subscritor(es) em nome do réu, BANCO BRADESCO S.A.; Considerando o disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de procuração para postular em juízo, salvo as exceções legais, que não se aplicam ao presente caso; Considerando a necessidade de regularização da representação processual para a validade dos atos praticados, especialmente a homologação de acordo; DETERMINO: A intimação do BANCO BRADESCO S.A., para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o respectivo instrumento de procuração, com poderes específicos para transigir, ou seja, para firmar acordos, sob pena de não homologação do acordo apresentado e prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo supra, certifique-se a apresentação ou não da procuração e, em seguida, conclusos os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
03/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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