TJPB - 0800055-90.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:42
Juntada de informação
-
08/07/2025 21:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar com relação aos documentos nos eventos 115138868 e 115138870.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 30 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
02/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:44
Juntada de informação
-
18/06/2025 10:46
Juntada de informação
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800055-90.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES JOSILENE GALDINO DE ARAUJO Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:23
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 09:23
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800055-90.2023.8.15.0171 Promovente: MARIA DE LOURDES VIEIRA DE MENEZES Promovido(a): MAGAZINE LUIZA e HIPERCARD SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Antes mesmo da intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada antes mesmo da intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Portanto, expeçam-se os respectivos alvarás, observando a existência do contrato de honorários contratuais para fins do destaque necessário.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 18 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
18/02/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 21/09/2023 23:59.
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25/09/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 22:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/09/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 03:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2023 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 10:36
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2023 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
08/05/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES VIEIRA DE MENEZES - CPF: *34.***.*14-68 (AUTOR).
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08/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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