TJPB - 0867334-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:21
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:25
Decorrido prazo de RUAN FELIPE DE SANTANA CONSTANTINO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867334-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RUAN FELIPE DE SANTANA CONSTANTINO EXECUTADO: LUIS FERNANDES MARTINS DOS SANTOS Advogado: FABRICIO DA SILVA CARVALHO OAB: PB20649 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito ".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 18 de junho de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 18:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867334-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RUAN FELIPE DE SANTANA CONSTANTINO EXECUTADO: LUIS FERNANDES MARTINS DOS SANTOS Advogado: FABRICIO DA SILVA CARVALHO OAB: PB20649 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Não assiste razão ao autor, quanto à possibilidade de intimação por edital no âmbito dos juizados especiais, especificamente quanto ao cumprimento de sentença, inobstante a ressalva em relação aos títulos executivos extrajudiciais, aos quais remetem o enunciado 37 do FONAJE.
Diferentemente da execução de título extrajudicial (processo autônomo) o cumprimento de sentença é uma fase do processo de conhecimento, cuja execução remete a um título executivo judicial, proveniente, pois, de uma sentença.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de intimação por edital.
Intime-se o autor para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 22 de maio de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
22/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:34
Indeferido o pedido de RUAN FELIPE DE SANTANA CONSTANTINO - CPF: *52.***.*13-70 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:23
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 09:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 08:31
Expedição de Carta.
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31/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/02/2025 12:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867334-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RUAN FELIPE DE SANTANA CONSTANTINO REU: LUIS FERNANDES MARTINS DOS SANTOS Advogado: FABRICIO DA SILVA CARVALHO OAB: PB20649 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0867334-98.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 26 de fevereiro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
26/02/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/02/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 14:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 15:03
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 15:10
Outras Decisões
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28/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RUAN FELIPE DE SANTANA CONSTANTINO em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:10
Expedição de Carta.
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22/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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