TJPB - 0801302-63.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de EDROALDO CAVALCANTE DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
21/06/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 07:38
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
10/06/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2025 03:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
21/04/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801302-63.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA CONCEICAO SALES DA NOBREGA REU: EDROALDO CAVALCANTE DE ARAUJO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 26/06/2025, as 08:00hrs, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 16 de abril de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2025 10:30
Recebidos os autos.
-
16/04/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
16/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2025 08:46
Recebidos os autos.
-
16/04/2025 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
16/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2025 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
16/04/2025 08:37
Recebidos os autos.
-
16/04/2025 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
11/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0801302-63.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA CONCEIÇÃO SALES DA NÓBREGA contra CLÍNICA VETERINÁRIA EDROALDO CAVALCANTE, ambos qualificados, através da qual busca a parte autora o pagamento à título de danos materiais e morais, no valor de R$ 15.840,00, atribuído à causa, ao tempo que pleiteia os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimado para comprovar a hipossuficiência financeira, a parte promovente juntou extratos bancários, faturas de cartão de crédito, dentre outros documentos.
Neste ponto, saliente-se que o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência, em detrimento daqueles realmente necessitados e desvalidos.
Da análise conjunta dos documentos acostados, movimentações em sua conta bancária e pagamentos com cartão de crédito, é possível concluir que o autor possui condições financeiras para arcar com os custos do processo, entendendo, no entanto, que pode ser oneroso exigir-lhe o pagamento integral das custas judiciais.
Portanto, diante do valor das custas judiciais (R$ 1.605,20) e em face da condição financeira demonstrada pelo demandante, defiro em parte o pedido de gratuidade judiciária, ao passo que concedo a redução percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das custas iniciais, bem como, o parcelamento em 02 (duas) vezes, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, do CPC.
Registre-se que, diante do deferimento parcial do benefício da gratuidade judiciária, no caso de a parte autora sair vencida na presente demanda, fica, desde já, ciente que será condenada ao pagamento da sucumbência (honorários sucumbenciais e custas finais), respeitando, igualmente, a redução percentual que obteve nesta decisão.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu causídico habilitado, a recolher a primeira parcela das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, e, mensalmente, as demais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA CONCEICAO SALES DA NOBREGA - CPF: *55.***.*56-04 (AUTOR)
-
07/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803241-39.2024.8.15.0381
Elisangela Maria de Paiva Leopoldino
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 10:14
Processo nº 0806233-44.2024.8.15.0131
Maria Bezerra dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 10:52
Processo nº 0800580-43.2025.8.15.2001
Luiza Lopes dos Santos da Rocha
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 14:25
Processo nº 0804874-41.2025.8.15.2001
Lca Construcoes e Incorporacoes LTDA.
Jampalife Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Marcelo Vieira Goulart
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 10:35
Processo nº 0804891-77.2025.8.15.2001
Sedup-Sociedade Educacional da Paraiba L...
Edilene Melo da Silva
Advogado: Antonio Sergio Meira Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 10:51