TJPB - 0849200-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 09:48
Deferido o pedido de
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17/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0849200-91.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(*40.***.*37-21); BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20); RAFAELA PEREIRA DA SILVA(*18.***.*45-66); LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA(*11.***.*41-66); Vistos, etc.
Provido o agravo de instrumento da parte promovida, contra a decisão que concedeu a liminar, foi determinada a restituição do veículo à parte promovida.
Informado pelo autor que ocorreu a alienação antes da decisão do agravo interposto pela promovida.
Informação de desprovimento do agravo interno interposto pelo promovente.
Ante a informação de remessa do agravo de instrumento ao STJ, id. 100438741, intimem-se as partes para, em cinco dias, se manifestarem.
Após, venham conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/09/2024 15:20
Determinada diligência
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17/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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31/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 11:30
Determinada diligência
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01/09/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849200-91.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Noticiado nos autos o provimento do agravo de instrumento que reformou a decisão deste juízo que concedeu a liminar (id. 73220575).
Intime-se o promovente para que proceda com a restituição imediata do bem à promovida, em virtude da reforma da decisão que determinou a busca e apreensão do automóvel.
Aguarde-se o prazo da autora para impugnação à contestação e contestação à reconvenção.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 08:39
Determinada diligência
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15/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
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12/05/2023 20:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:20
Juntada de Informações
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03/03/2023 08:14
Determinada diligência
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03/03/2023 08:14
Indeferido o pedido de RAFAELA PEREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*45-66 (REU)
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02/03/2023 15:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:33
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
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30/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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