TJPB - 0848684-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:18
Determinada diligência
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20/05/2025 10:18
Nomeado perito
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13/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:55
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:50
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 12:12
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848684-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:42
Juntada de Certidão de prevenção
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10/09/2023 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de recurso adesivo
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21/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GILVANETE RUFO CORREIA LIMA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 21:29
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2023 20:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2022 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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