TJPB - 0839028-08.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2025 01:55
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839028-08.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em homenagem ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição apresentada pela ré em Id. 109205637, bem como dos documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
28/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:16
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839028-08.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o a citação da ré, sem que tenha havido qualquer manifestação, reconheço sua revelia.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, passar à especificação de provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, de forma clara, objetiva e sucinta, indicando ainda as questões de fato e de direito, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 335, inciso I, CPC.
Neste sentido, transcrevo o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
Agravo em Recurso Especial.
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa afastada.
Julgamento antecipado da lide.
Desnecessidade de produção de outras provas e de pretensa inversão do ônus da prova.
Recurso Especial.
Inadmissão pelo tribunal de origem em face da ausência de demonstração da alegada vulneração ao art. 535 do CPC e incidência das Súmulas nº 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF.
Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada.
Agravo não conhecido. (STJ; AREsp 676.935; Proc. 2015/0055340-0; MS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Moura Ribeiro; DJE 29/03/2016) .
Ultrapassado o período sem manifestação, retornem-me os autos para a caixa de sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
24/02/2025 14:31
Decretada a revelia
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11/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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04/01/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2024 09:25
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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02/12/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UILMA BATISTA ALVES - CPF: *61.***.*33-42 (AUTOR).
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28/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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