TJPB - 0844689-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:05
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:04
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844689-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:56
Juntada de cálculos
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21/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:59
Juntada de informação
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16/05/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 16:04
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844689-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93856613, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:20
Processo Desarquivado
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16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2024 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/06/2024 17:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:33
Juntada de Informações
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 20:10
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:17
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2023 19:48
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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11/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:34
Juntada de Informações
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06/09/2022 18:05
Determinada diligência
-
06/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:40
Juntada de Termo de audiência
-
19/04/2022 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 19:52
Conclusos para despacho
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07/07/2021 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 06/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 22:19
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2021 22:18
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 01:34
Conclusos para despacho
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04/11/2020 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:22
Outras Decisões
-
31/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 21:12
Conclusos para despacho
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17/05/2020 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 15/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 06:57
Juntada de Certidão
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12/03/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
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20/06/2018 16:46
Conclusos para despacho
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23/11/2017 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 22/11/2017 23:59:59.
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27/10/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 21:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2017 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 09/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 02:28
Decorrido prazo de SERASA em 02/10/2017 23:59:59.
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02/10/2017 17:18
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2017 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2017 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 16:08
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 14:32
Juntada de Ofício
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19/09/2017 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 18:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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