TJPB - 0800990-09.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800990-09.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Gurinhém/PB, data e assinaturas digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:33
Determinada diligência
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23/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 09:43
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800990-09.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Gurinhém, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
26/02/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2024 05:37
Recebidos os autos
-
20/11/2024 05:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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26/05/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:28
Pedido conhecido em parte e procedente
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24/04/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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23/03/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 23:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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