TJPB - 0808987-03.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808987-03.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO OLIMPIO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, uma vez que o documento de Id 122736336 não indica o valor depositado.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 21:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808987-03.2024.8.15.0181 [Práticas Abusivas].
AUTOR: SEVERINO OLIMPIO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:31
Outras Decisões
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15/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias -
07/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
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10/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 22:03
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:32
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 26 de fevereiro de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
26/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/12/2024 14:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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14/11/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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