TJPB - 0802017-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:21
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de GABRIELLA LIRRANEY MARQUES MACHADO em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:51
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0802017-22.2025.8.15.2001 PROMOVENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PROMOVIDA: GABRIELLA LIRRANEY MARQUES MACHADO JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CUSTAS.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO HABILITADO.
NÃO ATENDIMENTO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Vistos, etc.
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GABRIELLA LIRRANEY MARQUES MACHADO, igualmente qualificada, conforme petitório inicial.
Não concedida a gratuidade postulada, a parte autora foi intimada, para recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, deixando decorrer o prazo concedido in albis. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 290 do diploma processual civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso em testilha, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas judiciais, deixando de o fazê-lo no prazo legal, de modo a ensejar o consequente cancelamento da distribuição, nos termos da norma supracitada.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Sem custas, nem honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado e assim certificado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição eletrônica.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025 SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
25/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELLA LIRRANEY MARQUES MACHADO - CPF: *95.***.*10-55 (EXECUTADO) e MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 12:42
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:09
Determinada a citação de GABRIELLA LIRRANEY MARQUES MACHADO - CPF: *95.***.*10-55 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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