TJPB - 0807109-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807109-78.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:19
Decorrido prazo de STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:19
Decorrido prazo de STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:24
Decorrido prazo de STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES MACUIM LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:15
Decorrido prazo de GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES MACUIM LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:28
Determinada diligência
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18/03/2025 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 06:52
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0807109-78.2025.8.15.2001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Transporte de Coisas] REQUERENTE: STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590, ANDRE ARAUJO CAVALCANTI - PB12975 REQUERIDO: TRANSPORTES MACUIM LTDA - ME, GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Analisando os processos associados ao presente feito, percebe-se que a parte demandante já ajuizou a mesma ação, cobrando a entrega das mercadorias acordadas entre as partes, tendo sido distribuída sob o nº 0803413-68.2024.8.15.2001 para a 3ª Vara Cível da Capital, que foi extinta sem resolução do mérito devido a abandono da causa pela parte autora.
Diz o Código Processual Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Assim, tendo em visto a regra exposta no supratranscrito dispositivo legal, declino da competência, determinando a remessa dos autos à 3º Vara Cível, por dependência ao mencionado processo.
INTIME-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/02/2025 12:45
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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