TJPB - 0800166-71.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
26/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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