TJPB - 0825934-95.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825934-95.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se o réu para juntar contrato original (id 112011730 - Pág. 1).
Prazo de quinze dias.
Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
28/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825934-95.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o réu para juntar contrato original (id 112011730 - Pág. 1).
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:56
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825934-95.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se atentamente os autos, verifica-se que o cerne da questão se refere à assinatura ou não pela autora do contrato questionado, posto que na exordial aduz não ter anuído com a transação.
O promovido apresentou, quando da fase de contestação, o documento ID 55016033 - Pág. 2 e 55016034 - Pág. 4 que teria sido firmado pela parte promovente.
Esta, porém, arguiu a falsidade da assinatura aposta no referido documento, tendo, ainda, na ocasião, pugnado pela realização de exame grafotécnico.
DECIDO.
A prova pericial requerida mostra-se necessária e útil ao deslinde da demanda, ante a divergência entre as partes em ponto crucial (contratação), razão pela qual defiro a sua produção.
O Código de Processo Civil, em seu art. 429, dispõe: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Deste modo, por disposição legal, no caso presente incumbe à parte promovida, que apresentou aos autos a prova documental impugnada, o ônus de comprovar a sua veracidade.
Assim, considerando ser a perícia grafotécnica a prova necessária para esclarecimento da questão suscitada, essencial ao deslinde da causa, determino a realização da prova pericial referida.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o Sr.
JOSÉ DE SANTANA FILHO, perito atuante nesta Comarca, com e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado desta nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que, se quiserem, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em dez dias, devendo, ainda, o réu proceder ao recolhimento dos honorários periciais em igual prazo, sob pena de se considerar desinteressado da prova que o incumbe.
No entanto, cientifique-se à parte autora de que, uma vez realizada a prova pericial, se restar atestado que a assinatura aposta no(s) contrato(s) em questão partiu do seu punho, poderá ser entendido que houve litigância de má-fé, pois, sabendo ter celebrado contrato(s) de empréstimo(s) com a instituição financeira ré, ajuizou ação indenizatória pleiteando danos materiais e moral, em verdadeira alteração da verdade dos fatos, de modo a violar o inciso II, do art. 80, do CPC Intimações e providências necessárias.
Data e assinatura digitais.
Cumpra-se.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
25/02/2025 10:29
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 10:29
Nomeado perito
-
04/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 06:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/10/2023 12:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
25/10/2023 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/10/2023 12:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
22/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:47
Outras Decisões
-
15/08/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:40
Prorrogado prazo de conclusão
-
02/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:12
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 17:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:09
Suscitado Conflito de Competência
-
27/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 25/05/2022 10:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
24/05/2022 13:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/05/2022 13:40
Declarada incompetência
-
24/05/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 10:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
22/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/03/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
28/02/2022 14:20
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/02/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
15/12/2021 17:27
Recebidos os autos.
-
15/12/2021 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
02/12/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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