TJPB - 0825934-95.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825934-95.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se atentamente os autos, verifica-se que o cerne da questão se refere à assinatura ou não pela autora do contrato questionado, posto que na exordial aduz não ter anuído com a transação.
O promovido apresentou, quando da fase de contestação, o documento ID 55016033 - Pág. 2 e 55016034 - Pág. 4 que teria sido firmado pela parte promovente.
Esta, porém, arguiu a falsidade da assinatura aposta no referido documento, tendo, ainda, na ocasião, pugnado pela realização de exame grafotécnico.
DECIDO.
A prova pericial requerida mostra-se necessária e útil ao deslinde da demanda, ante a divergência entre as partes em ponto crucial (contratação), razão pela qual defiro a sua produção.
O Código de Processo Civil, em seu art. 429, dispõe: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Deste modo, por disposição legal, no caso presente incumbe à parte promovida, que apresentou aos autos a prova documental impugnada, o ônus de comprovar a sua veracidade.
Assim, considerando ser a perícia grafotécnica a prova necessária para esclarecimento da questão suscitada, essencial ao deslinde da causa, determino a realização da prova pericial referida.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o Sr.
JOSÉ DE SANTANA FILHO, perito atuante nesta Comarca, com e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado desta nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que, se quiserem, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em dez dias, devendo, ainda, o réu proceder ao recolhimento dos honorários periciais em igual prazo, sob pena de se considerar desinteressado da prova que o incumbe.
No entanto, cientifique-se à parte autora de que, uma vez realizada a prova pericial, se restar atestado que a assinatura aposta no(s) contrato(s) em questão partiu do seu punho, poderá ser entendido que houve litigância de má-fé, pois, sabendo ter celebrado contrato(s) de empréstimo(s) com a instituição financeira ré, ajuizou ação indenizatória pleiteando danos materiais e moral, em verdadeira alteração da verdade dos fatos, de modo a violar o inciso II, do art. 80, do CPC Intimações e providências necessárias.
Data e assinatura digitais.
Cumpra-se.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
01/10/2024 06:04
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
01/10/2024 06:03
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:07
Prejudicado o recurso
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 12:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2024 05:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 02:48
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822021-03.2024.8.15.0001
Banco Bradesco
Klaudeilton Bartolomeu Medeiros
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 14:33
Processo nº 0822021-03.2024.8.15.0001
Klaudeilton Bartolomeu Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 09:34
Processo nº 0801975-90.2024.8.15.0001
Silva &Amp; Dantas LTDA
Distribuidora Campinense de Hortifrutigr...
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 11:07
Processo nº 0803814-70.2024.8.15.0351
Maria Josefa dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 08:09
Processo nº 0803814-70.2024.8.15.0351
Maria Josefa dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 09:31