TJPB - 0800570-04.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:12
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:12
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800570-04.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Gurinhém - PB, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
26/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:06
Determinada diligência
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23/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 06:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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11/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:27
Juntada de Certidão de prevenção
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03/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:48
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2024 10:30 Vara Única de Gurinhém.
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02/04/2024 10:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/02/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2024 10:30 Vara Única de Gurinhém.
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03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
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21/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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