TJPB - 0807976-20.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 11:29
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 11:24
Juntada de comunicações
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09/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807976-20.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos da petição id 122745994.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 4 de setembro de 2025.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza Juíza de Direto em substituição -
04/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 02:28
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807976-20.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição id.121700067 e comprovante de pagamento, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
PATOS, 28 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
29/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:39
Determinada diligência
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28/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Patos.
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16/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0807976-20.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO LUCENA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A INTIMAÇÃO -EXEQUENTE O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:29
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:29
Juntada de cálculos
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08/04/2025 12:26
Juntada de cálculos
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08/04/2025 12:24
Juntada de Ofício
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27/03/2025 10:10
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 22:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:57
Juntada de Certidão de prevenção
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27/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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