TJPB - 0800570-04.2023.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800570-04.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Gurinhém - PB, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
09/12/2024 13:27
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/12/2024 17:18
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido em parte
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26/10/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
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03/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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03/08/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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