TJPB - 0818220-50.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0818220-50.2022.8.15.0001 RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz convocado em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTES: Josué Ubiranildon Alves, Maria Auricélia Alves de Queiros e Francisco Deusmar de Queiros ADVOGADA: Isabela Abreu Timbo (OAB CE 47106-A) APELADO: Ministério Público Vistos etc.
Intime-se a Advogado Isabela Abreu Timbo (OAB CE 47106-A) para apresentar as razões recursais em favor dos apelantes, como requerido no apelo de Id 35006929, visto que interposto nos moldes do art. 600, § 4.°, do CPP.
Após a observância de tal providência, remetam-se os autos ao MM Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da apelação.
Após tais providências, façam-me conclusos os autos.
Se necessário for, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 6 de junho de 2025 Adhailton Lacet Correia Porto Juiz convocado - Relator -
04/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2464 / 9.9142.6369 (whatsapp) / email: [email protected] PROCESSO: 0818220-50.2022.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Crimes contra a Ordem Tributária] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSUE UBIRANILSON ALVES, MARIA AURICELIA ALVES DE QUEIROS, FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO: 0818220-50.2022.8.15.0001.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIRÓS, portador do CPF sob o nº *24.***.*88-15, telefone (85) 3248-3222, residente e domiciliado na Avenida Beira Mar, n° 2020, apto 1100, Meireles, Fortaleza/CE e MARIA AURICÉLIA ALVES DE QUEIRÓS, portadora do CPF sob o nº *13.***.*99-34, telefone (85) 3248-3444, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, n° 2270, apto 1300, Meireles, Fortaleza/CE, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move, para INTIMÁ-LOS do DESPACHO ID106745933 cuja parte dispositiva transcrevo: "Vistos etc.
O Advogado FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO OAB: CE16689, ora constituído pelos réus JOSUE UBIRANILSON ALVES, MARIA AURICELIA ALVES DE QUEIROS, FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIROS, deixou transcorrer o prazo legal e com isso não apresentou a(s) alegações finais, mesmo regulamente intimado(a).
Novamente intimado(a), conforme certificou a escrivania, o(a) advogado(a) permaneceu inerte e não apresentou qualquer justificativa, dando causa a paralisação do rito processual, haja vista que a manifestação da defesa é obrigatória nesta fase processual.
Todavia, nos termos do art. 265, CPP[1], o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Ante ao exposto, intime-se o(a) acusado(a) para, no prazo de 05 dias, constituir novo defensor, com a advertência de, em caso de omissão, ser nomeado um defensor dativo (público).
Caso o(a) acusado(a) não seja encontrado(a) no endereço declinado nos autos, intime-o(a) por edital com prazo de 15 dias.
Desde já, e em caso do transcurso do prazo acima mencionado sem resposta do(a) acusado(a), nomeio a Dra.
Rosangela Maria de Medeiros, Defensora Pública atuante neste Juízo, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar a(s) alegações finais em favor do(a) acusado(a) acima mencionado(a).
Nos termos do art. 265, do CPP, comunique-se a Ordem dos advogados do Brasil do Ceará, para conhecimento e providências devidas.
Intime-se a defesa do(a) acusado(a) (advogados dativo e constituído) desta decisão".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, WALFREDO WAGNER TRAJANO FERREIRA, Analista Judiciário, digitei e assinei. (a) Vladimir José Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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