TJPB - 0803190-78.2025.8.15.2002
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:53
Juntada de
-
29/04/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de STEPHANIE VON BROWN MACHADO CAVALCANTI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de STEPHANIE VON BROWN MACHADO CAVALCANTI em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:34
Juntada de
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28/02/2025 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/02/2025 05:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB DESPACHO - 0803190-78.2025.8.15.2002 Requerente: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA(*67.***.*56-70); STEPHANIE VON BROWN MACHADO CAVALCANTI(*12.***.*83-98); Requerido(a): PETRÔNIO DA PENHA OZIAS Vistos, etc.
Intime-se a vítima para se manifestar sobre o pedido de revogação de medida protetiva no prazo de 5 (cinco) dias, dando-lhe ciência da possibilidade de solicitar auxílio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba oara qye oreste assistência judiciária gratuita e a represente no processo, caso não possua advogado.
Ademais, fica a vítima advertida de que a ausência de manifestação no prazo ofertado será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, ensejando a revogação das medidas protetivas que lhe foram concedidas.
PARA CUMPRIMENTO: Intimo a vítima, por seu advogado, nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, com manifestação da requerente, dê-se vista ao Ministério Público, indepente de nova conclusão, para manifestação.
Após, faça-se conclusão.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito -
25/02/2025 12:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2025 08:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/02/2025 15:59
Juntada de informação
-
23/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 15:28
Juntada de informação
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18/02/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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18/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:10
Concedida a medida protetiva Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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18/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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18/02/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Criminal
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18/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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