TJPB - 0879842-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0879842-76.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA DESPACHO
Vistos.
Diante do pedido de audiência conciliatória para compor uma solução amigável do conflito, ID 114710977, com base na celeridade processual, intime-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias úteis informar se tem interesse na referida conciliação.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/08/2025 15:20
Determinada diligência
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879842-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:08
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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24/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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