TJPB - 0809386-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 16/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIENE SILVA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Publicado Despacho de Juiz leigo em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 08:25
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:21
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 17:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 05:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809386-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: LUCIENE SILVA SANTOS DECISÃO Analisando-se a petição inicial e seus documentos, verifica-se que a parte exequente não trouxe aos autos a comprovação da dívida, ou seja, o título executivo, juntando apenas a planilha de débitos, no entanto, referente a unidade habitacional diversa da presente execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, juntando aos autos o referido documento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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