TJPB - 0808482-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:30
Determinada diligência
-
07/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808482-47.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 114885205.
Concedo o prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 21:18
Deferido o pedido de
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19/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808482-47.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:31
Determinada diligência
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09/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:49
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808482-47.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte Executada, por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, iniciando-se a contagem a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), cientificando-a que, havendo o pagamento integral, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015).
Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte Executada, proceda o Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se o cônjuge da parte Executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC/2015).
Por fim, fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% do valor do débito, reduzindo-o à metade se o valor do principal for pago no prazo de 3 (três) dias.
Caso seja necessário, intime-se a parte Exequente para recolher as diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2025 19:53
Determinada diligência
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23/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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18/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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