TJPB - 0835559-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:00
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0835559-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MARCELO VINICIUS HERMES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES FERREIRA - SP424433 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: SERGIO SCHULZE - PB19473-A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que, nos IDs 86261926 e 86340815, a parte autora informou que realizou acordo com os réus ITAU UNIBANCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., requerendo a extinção do feito em face do primeiro réu transigente e a continuidade em relação ao segundo, sob alegação de que o empréstimo consignado ainda seria discutido nos autos, juntando os respectivos termos de confissão de dívida (IDs 86261928 e 86340822) e comprovantes de pagamentos (IDs 86261929 e 86340824), ratificando suas informações, no ID 87212297, e requerendo, posteriormente, o prosseguimento do feito em face do réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO DO BRASIL S/A (ID 99039850).
Por outro lado, constata-se que, após a juntada das petições do autor, nas quais informou a realização de acordo com os réus ITAU UNIBANCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., estes juntaram contestações (IDs 86716461 e 86733230) e diversos documentos, sem fazer qualquer ressalva às eventuais transações extrajudiciais que teriam firmado com o autor.
Assim, a fim de evitar futura e eventual arguição de nulidade e considerando, sobretudo, que houve pedido de extinção do feito em face do corréu ITAU UNIBANCO S.A. (ID 87212297), antes de qualquer providência, intimem-se os promovidos para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem, implicando o silêncio em anuência tácita, devendo, na oportunidade, os réus ITAU UNIBANCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ratificarem os eventuais acordos firmados com o promovente, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
24/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS HERMES em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS HERMES em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/02/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/02/2024 00:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/02/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/11/2023 17:33
Recebidos os autos.
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16/11/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO VINICIUS HERMES - CPF: *37.***.*36-34 (AUTOR).
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16/11/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS HERMES em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:56
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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05/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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02/08/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:07
Declarada incompetência
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29/06/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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