TJPB - 0800367-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800367-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:01
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2022 11:32
Determinada diligência
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01/05/2022 07:48
Conclusos para decisão
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01/05/2022 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 22:56
Conclusos para despacho
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13/11/2020 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 22:08
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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26/05/2020 01:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/03/2020 22:42
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2020 16:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
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18/11/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 15:04
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2019 15:34
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/09/2018 14:37
Conclusos para despacho
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11/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 16:57
Conclusos para despacho
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01/05/2017 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 17:53
Suspensão por Decisão do STJ - IRDR
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16/01/2017 13:47
Conclusos para despacho
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09/01/2017 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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