TJPB - 0806486-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
30/05/2025 18:44
Recebidos os autos.
-
30/05/2025 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
30/05/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806486-97.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ANTONIA PEREIRA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique INTIMADO(A) o(a) advogado da parte autora da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 14 de agosto de 2025, às 10:30 horas, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANTONIA PEREIRA - CPF: *59.***.*79-02 (AUTOR).
-
23/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:43
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:29
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0806486-97.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 858,38) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
24/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856921-26.2024.8.15.2001
Lucas de Medeiros Pereira
Sitecnet Informatica LTDA - ME
Advogado: Rafael Marques Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 15:02
Processo nº 0802792-27.2024.8.15.0981
Ana Elizabete Viana da Silva
Municipio de Fagundes
Advogado: Monica Thais Rodrigues Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2024 20:39
Processo nº 0808215-46.2023.8.15.2001
Ricardo Jorge Abrahao
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 15:17
Processo nº 0803118-93.2023.8.15.0181
Maria Roseilma Carvalho de Sena
Deise da Silva Araujo
Advogado: Rauny Nelo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 12:44
Processo nº 0830374-03.2022.8.15.0001
Excelmed Distribuidora de Materiais Medi...
Nordmarket Comercio de Produtos Hospital...
Advogado: Jose Lacerda Cavalcante Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2022 12:17