TJPB - 0876796-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 11:12
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:34
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 07:48
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 07:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 21/03/2025 23:59.
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29/03/2025 16:48
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876796-79.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito] AUTOR: ELIE BARBOSA DOS SANTOS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado (a): ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO Advogado (a): GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0876796-79.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 24 de fevereiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
24/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
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21/02/2025 10:10
Determinada diligência
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21/02/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 16:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de ELIE BARBOSA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 22/01/2025 23:59.
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03/01/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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