TJPB - 0879224-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:26
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA NETO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 09:27
Decorrido prazo de ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0879224-34.2024.8.15.2001 AUTOR: ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: LEONARDO LINS ESCARPINETE *93.***.*76-19 Despacho Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:12
Determinada diligência
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20/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 04:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/03/2025 12:56
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:59
Determinada diligência
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13/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879224-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da informação de id. 108257162, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:47
Juntada de informação
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15/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:50
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:21
Determinada diligência
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08/01/2025 11:21
Determinada a citação de LEONARDO LINS ESCARPINETE *93.***.*76-19 - CNPJ: 26.***.***/0001-93 (REU)
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08/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (19.***.***/0001-61).
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19/12/2024 13:41
Determinada diligência
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19/12/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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