TJPB - 0801535-38.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:06
Processo Desarquivado
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31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 15:31
Juntada de Alvará
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801535-38.2022.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de execução em face do Estado da Paraíba, em razão de condenação transitada em julgado.
O feito encontrava-se suspenso para pagamento dos RPV's.
Aportou-se notícias do pagamentos dos requisitórios por parte do executado (ID 107274919). É o relatório.
Decido.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sem honorários haja vista o adimplemento da verba.
Sem custas em razão da isenção que milita em favor da fazenda pública.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Dê ciência as partes.
Expeça-se alvará se necessário, intimando seus beneficiários acerca de sua expedição.
Ao final, arquive-se independentemente do decurso de qualquer prazo ante a ausência de interesse recursal.
Pombal, data e assinatura eletrônicas.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:27
Juntada de Ofício
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03/12/2024 11:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2024 11:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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26/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 07:25
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:25
Processo Desarquivado
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10/04/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:45
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2024 23:59.
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12/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:55
Juntada de Petição de cota
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06/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de IASMIN FRAGOSO DIAS ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/11/2022 16:54
Juntada de Petição de cota
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15/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:12
Juntada de Petição de cota
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19/10/2022 15:53
Juntada de Petição de cota
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18/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:32
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 17:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/08/2022 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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