TJPB - 0801841-59.2017.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801841-59.2017.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intimado, o município concordou com os cálculos do exequente e não apresentou impugnação (id. 107097469).
Pois bem.
Caberia a parte executada: a prova da falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; a ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Entretanto, ela deixou transcorrer o prazo sem impugnação.
Logo, devem ser homologados os cálculos, devendo ser acolhida a pretensão.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, §7º, CPC).
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos (ID 102724724) apresentados pelo autor.
Sem honorários.
Certifique-se se o valor da execução se encontra abaixo do patamar fixado na Lei municipal de pequeno valor.
Em sendo superior, intime-se a parte autora para informar se renuncia ao excedente, acostando procuração com poderes específicos para tanto.
Expeçam-se os requisitórios.
Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 05 dias.
Provocadas as partes, sem impugnação dos requisitórios, desde já VALIDO os(as) referidos(as) Precatórios/RPVs.
Preclusa esta Decisão, intime-se para pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3°, II, do CPC, devendo o município comprovar nos autos a devida quitação, sob pena de sequestro, na forma autorizada pela Res. 20/06 do TJPB.
Não sendo o requisitório de pequeno valor, cumpra-se com as deliberações concernentes ao pagamento do Precatório.
INTIMEM-SE.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito em Substituição -
21/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/07/2022 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 04:05
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE FREITAS em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:49
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE FREITAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE FREITAS em 28/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:09
Decretada a revelia
-
09/07/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA em 26/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/03/2018 09:15
Audiência conciliação realizada para 15/03/2018 09:45 2ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/02/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 18:33
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 09:45 2ª Vara Mista de Itaporanga.
-
14/12/2017 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 04:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809539-03.2025.8.15.2001
Anderson Francisco de Moura Sousa
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 11:51
Processo nº 0800256-53.2025.8.15.2001
Maria Carmelita Pedroza Santos
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 14:00
Processo nº 0804465-65.2025.8.15.2001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Joao Batista de Azevedo Lins
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 07:44
Processo nº 0803267-83.2021.8.15.0141
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jose Artenio da Silva Souza
Advogado: Francisco Leoncio Cordeiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2022 15:05
Processo nº 0801841-59.2017.8.15.0211
Antonia Gomes de Freitas
Municipio de Sao Jose de Caiana
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2022 09:28