TJPB - 0813717-49.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de JOSELITA MARQUES QUEIROZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:48
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813717-49.2023.8.15.0001 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSELITA MARQUES QUEIROZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO, LIBERTY SEGUROS S/A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o(s) executado(s) realizou(aram) o pagamento do montante devido, tendo a parte credora concordado com o valor pago, limitando-se a requerer a expedição dos alvarás (Id 107043217).
Os autos vieram conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, bem como dos honorários, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II, do CP: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.
Intimem-se.
Expeçam-se os alvarás na forma requerida na petição de Id 107043217, tendo em vista o contrato de honorários advocatícios apresentado.
Caso existam custas processuais pendentes de pagamento, calculem-se, intimando-se a parte devedora para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de valores.
Após a quitação e não havendo outras diligências, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinaturas eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
19/02/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 06:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 22:18
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:25
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 11:25
Juntada de Alvará
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16/10/2023 22:24
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2023 22:24
Outras Decisões
-
16/10/2023 22:24
Deferido o pedido de
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22/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:01
Homologada a Transação
-
14/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2023 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/06/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/05/2023 12:10
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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09/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2023 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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