TJPB - 0801613-56.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:14
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801613-56.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DASDORES Endereço: RUA ANTERINO JUSTINIANO DE SOUSA, Sn, CASA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Conforme petição de cumprimento de sentença, a parte autora requereu o pagamento da quantia de R$ 3.071,96 (três mil, setenta e um reais e noventa e seis centavos).
Na petição de ID 116943675, o banco promovido informou como valor correto a quantia de R$ 2.359,17.
Desse modo, considerando-se a proximidade dos valores, intime-se a autora para informar se concorda com os cálculos apresentados pelo promovido, informando os dados bancários para confecção dos alváras, em caso positivo, eis que já houve o depósito da quantia, em quinze dias.
Em caso de discordância, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
02/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DASDORES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:43
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801613-56.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DASDORES Endereço: RUA ANTERINO JUSTINIANO DE SOUSA, Sn, CASA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO.
Alegou, em breve síntese, o excesso na execução, apontando como correto o valor de R$. 10.516,26.
Apresentou cálculos.
Devidamente intimada, a parte autora peticionou afirmando concordar com o valor apresentado pelo impugnante. É o breve relato.
Decido.
A presente impugnação ao cumprimento de sentença fora apresentada, sob a alegação de que excesso na execução.
Compulsando-se os autos, entretanto, verifica-se que a parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante, assumindo a ocorrência do excesso de execução, defendendo que o valor devido é aquele apontado no ID. 115794664.
Ante o reconhecimento da parte impugnada, resta apenas reconhecer a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados pelo impugnante.
Intimem-se as partes.
Intime-se o promovido para, em 5 dias, complementar o valor, considerando que depositou a menor (ID. 115794665).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 15:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801613-56.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DASDORES Endereço: RUA ANTERINO JUSTINIANO DE SOUSA, Sn, CASA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prevê o CPC: Art. 525, § 6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Diante do pedido do impugnante além da garantia do Juízo, concedo efeito suspensivo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
09/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:01
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 08:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801613-56.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DASDORES Endereço: RUA ANTERINO JUSTINIANO DE SOUSA, Sn, CASA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 23 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 22:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 00:19
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
27/11/2024 11:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Informações
-
02/10/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 07:47
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 05:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 04:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA DASDORES (*46.***.*43-68).
-
10/04/2024 18:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA DASDORES - CPF: *46.***.*43-68 (AUTOR)
-
10/04/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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