TJPB - 0808935-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:12
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808935-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Promovente: AUTOR: KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578, PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539, STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA - PB25523, SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES - PB31105, VANESSA CONCEICAO PASTORELLI - PB32946 Promovido(a): REU: MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE LYRA Advogado do(a) REU: ISAQUE NORONHA CARACAS - PB15991 SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA.
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento – sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE – “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer injustificadamente a audiência de conciliação, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; b) CONDENO a parte autora ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, dispensadas desde logo em face do requerimento de assistência judiciária gratuita contido na petição inicial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0808935-42.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO REU: MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE LYRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO Endereço: AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 720, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 14/05/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 08:19
Expedição de Carta.
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20/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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