TJPB - 0803107-28.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803107-28.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA FERREIRA LOPES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 21 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
21/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:01
Juntada de cálculos
-
20/08/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
13/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:10
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803107-28.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito, no qual, as partes aportaram devidamente assinado, Termo de Acordo Extrajudicial.
Pugnam pela homologação dos termos do acordo e extinção dos autos.
Breve relato.
DECIDO.
O acordo entabulado preenche os requisitos legais e amolda-se aos critérios de justiça, tendo ainda sido comprovado o depósito judicial nos termos avençados.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Expeça-se alvarás liberatórios em nome da parte autora e do patrono subscritor nos termos avençados.
Condeno as partes na proporção de 50% cada, em relação às custas iniciais, a serem apuradas sobre o valor do acordo, restando suspensa a exigibilidade em face da parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça, conforme termos do art. 98, §3º do CPC.
Tendo havido renúncia ao prazo recursal, de logo, certifique-se quanto ao trânsito em julgado e ARQUIVE-SE os autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, em 22 de julho de 2025 MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
01/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2025 11:19
Homologada a Transação
-
22/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/06/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
07/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
20/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
20/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 02:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOANA FERREIRA LOPES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*30-68 (AUTOR)
-
31/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803591-43.2024.8.15.0311
Maria Firmina dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 19:04
Processo nº 0801607-30.2019.8.15.0301
Guilherme Henrique Onias Vieira de Sousa
Wagner Reis
Advogado: Demetrio Orfali Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0800102-86.2025.8.15.0141
Mirelly Dantas Silva
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2025 16:20
Processo nº 0801583-60.2024.8.15.0031
Severina Freire da Silva Leite
Banco C6 S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 14:06
Processo nº 0803696-20.2024.8.15.0311
Afonso de Sousa Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 09:43