TJPB - 0800243-44.2024.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 10:09 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 10:09 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            14/08/2025 09:57 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:23 Decorrido prazo de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:23 Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA SILVA BARBOSA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:13 Decorrido prazo de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:13 Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA SILVA BARBOSA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:02 Publicado Acórdão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 08:48 Conhecido o recurso de MARIA JOSE GOMES DA SILVA BARBOSA - CPF: *84.***.*94-20 (APELANTE) e não-provido 
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                                            16/07/2025 08:48 Não conhecido o recurso de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-81 (APELANTE) 
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                                            15/07/2025 02:08 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 00:26 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 13:03 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/06/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:05 Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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                                            25/06/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 11:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/06/2025 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 11:23 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            10/06/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 02:23 Decorrido prazo de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:23 Decorrido prazo de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:23 Decorrido prazo de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:23 Decorrido prazo de LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 12:48 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Publicado Despacho em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
 
 AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0800243-44.2024.8.15.0981 APELANTE: MARIA JOSE GOMES DA SILVA BARBOSA, LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA APELADO: LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA, MARIA JOSE GOMES DA SILVA BARBOSA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata-se de recurso de apelação (ID nº 34979122 - Pág. 1/4) interposto por LAIS MORGANNA DO NASCIMENTO SANTOS LTDA, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Queimadas.
 
 Preliminarmente, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob o fundamento de insuficiência financeira.
 
 Diferentemente da presunção relativa da qual goza a pessoa natural, a pessoa jurídica tem o ônus de demonstrar a incapacidade para honrar com as custas do processo sem pôr em risco a atividade empresarial, conforme disposto nos arts. 98 e 99 do CPC/15, in verbis: Art. 98.
 
 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
 
 Art. 99.
 
 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
 
 Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 481, que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28.6.2012, DJe 1.8.2012).
 
 Desse modo, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é excepcional, sendo possível em casos que os encargos judiciais comprometam as atividades e existência da empresa.
 
 Na hipótese, embora a parte apelante alegue não possuir condições de arcar com as custas processuais, não comprovou efetivamente a alegada hipossuficiência financeira, o que era seu ônus.
 
 Assim sendo, determino a intimação da parte apelante para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Alternativamente, no mesmo prazo, a parte recorrente poderá proceder ao pagamento do preparo recursal, ficando, de logo, advertida de que o silêncio importará em não conhecimento do recurso ante a sua deserção.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada Relatora
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                                            29/05/2025 08:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 00:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 00:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 10:50 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 10:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 10:50 Distribuído por sorteio 
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                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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