TJPB - 0803421-31.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FELIX em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803421-31.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDO NONATO FELIX REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Sentença.
Por tais fundamentos, ratifico a decisão interlocutória de Id 90396585 e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (Art. 487, I, do CPC).
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário -
19/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FELIX em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2024 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO FELIX - CPF: *85.***.*35-00 (AUTOR).
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17/02/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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