TJPB - 0803165-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:17
Determinada diligência
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24/02/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 08:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803165-68.2025.8.15.2001 REQUERENTE: MELCIADES JOSE DE BRITO, MELQUIADES JOSE DE BRITO, MARIA NELY BRITO RAMALHO DA SILVA, MARIA NELITA DE BRITO MONTEIRO, MELCIBIADES JOSE DE BRITO, MARIA NAILDE DE BRITO ARANTES, MARIA DE FATIMA BRITO GOMES ENEDINO, FERNANDO JOSE DE BRITO, ALEXSANDER JOSE DE BRITO, JOSE ANTONIO DE BRITO, JOSE MARIA DE BRITO NETO, ALDOMARIO JOSE DE BRITO, DENISE ZULEIDE DE CARVALHO, DEMETRIUS JOSE COELHO DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS, proposta por MELCIADES JOSE DE BRITO e outros, em face de ESTADO DA PARAÍBA, devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Ocorre que, conforme disposto no art. 165, da LOJE, a Vara competente para processar e julgar o presente feito é a Vara da Fazenda Pública.
Dispõe o art. 165 da LOJE: Art. 165.
Compete a Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I – as ações em que o Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falência e recuperação de empresas(...).
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta 2ª Vara Cível de João Pessoa para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 165, III, da LOJE.
Redistribua o feito a uma das Varas de Fazenda Pública desta Capital.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012315051374200000100111941 1 Docs.
Jose Maria Filho Documento de Comprovação 25012315051436600000100111943 2 Documentação - Herdeiros Documento de Comprovação 25012315051574000000100111945 3 Sobrepartilha-Jose Maria Documento de Comprovação 25012315051912200000100111946 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25012315051912200000100111946, Documento de Comprovação: 25012315051574000000100111945, Documento de Comprovação: 25012315051436600000100111943, Petição Inicial: 25012315051374200000100111941] -
19/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 18:40
Declarada incompetência
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24/01/2025 18:40
Determinada a redistribuição dos autos
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24/01/2025 18:40
Determinada diligência
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23/01/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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