TJPB - 0878425-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de ANA LILIAN DE AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de ANA LILIAN DE AGUIAR em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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24/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878425-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LILIAN DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: JOSE IRAN LIMA DA COSTA FILHO - PB33991 REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A Advogado do(a) REU: BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 07:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 12:26
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2025 11:42
Desentranhado o documento
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10/02/2025 11:29
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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06/01/2025 09:51
Juntada de Petição de procuração
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17/12/2024 08:30
Expedição de Carta.
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17/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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