TJPB - 0878785-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de RAFAEL PEDRO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 07:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 12:42
Não recebido o recurso de RAFAEL PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*05-79 (AUTOR).
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17/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878785-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL PEDRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO - PB14682 REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 14:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 12:25
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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