TJPB - 0808574-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 09:53
Juntada de Carta precatória
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14/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/06/2025 08:12
Expedição de Carta.
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06/06/2025 19:11
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 13:08
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808574-25.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: LEGACY SUITES Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO RAMON DA NOBREGA COURA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID112709059, intime-se o exequente para, por seus meios, indicar endereço válido ainda não tentado nos autos, a fim de efetivar a citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:41
Outras Decisões
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21/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de março de 2025 Nº DO PROCESSO: 0808574-25.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEGACY SUITES EXECUTADO: FRANCISCO RAMON DA NOBREGA COURA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação conforme certidão de Id 108648069, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
06/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 18:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808574-25.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: LEGACY SUITES Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO RAMON DA NOBREGA COURA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 536,00 e taxa de implantação mencionada no ID 108010171.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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