TJPB - 0863652-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA LEITE RODRIGUES LOPES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA LOPES BORBA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/02/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863652-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 23:09
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:41
Determinada diligência
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17/01/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO VIEIRA LEITE RODRIGUES LOPES - CPF: *10.***.*89-01 (AUTOR).
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26/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de cota
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03/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de cota
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03/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 16:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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02/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
02/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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