TJPB - 0801019-80.2022.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 10:57 Transitado em Julgado em 25/02/2025 
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                                            11/03/2025 03:43 Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 10/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 01:30 Decorrido prazo de ALVINO ROSA DA SILVA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 08:13 Publicado Sentença em 19/02/2025. 
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                                            21/02/2025 08:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            20/02/2025 16:38 Juntada de Petição de cota 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Processo n. 0801019-80.2022.8.15.0151 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação penal em que foi proposta, pelo Ministério Público, a suspensão condicional do processo em favor de ALVINO ROSA DA SILVA, a qual foi homologada em audiência, conforme termo de id. 81070955.
 
 O acusado comprometeu-se a efetuar o pagamento de uma prestação pecuniária no valor total de R$ 1.300,00, divididos em 10 parcelas mensais de R$ 130,00, com início no dia 30/10/2023.
 
 Os comprovantes de pagamento foram regularmente juntados aos autos, conforme id. 98277703.
 
 Em sua manifestação, o Ministério Público informou que o acusado cumpriu integralmente as condições acordadas, tendo efetuado todos os pagamentos de forma consecutiva e conforme estipulado.
 
 Diante disso, o órgão ministerial requereu a extinção da punibilidade do réu, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Após análise dos autos, constato que o acusado preencheu todos os requisitos legais exigidos para a suspensão condicional do processo, conforme estabelecido no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.
 
 O cumprimento integral da obrigação de pagar a prestação pecuniária configura o atendimento completo das condições previstas para a suspensão, não restando qualquer pendência.
 
 Dessa forma, considerando o cumprimento de todas as obrigações e requisitos legais, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ALVINO ROSA DA SILVA, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/1995, em razão do integral cumprimento da suspensão condicional do processo.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Comunique-se o Ministério Público.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Conceição/PB, 10 de janeiro de 2025.
 
 Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
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                                            17/02/2025 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:35 Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo 
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                                            10/01/2025 07:38 Conclusos para julgamento 
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                                            23/12/2024 14:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/12/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 07:49 Processo Desarquivado 
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                                            13/08/2024 09:21 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/11/2023 01:08 Decorrido prazo de FRANCISCO MANGUEIRA ROCHA JUNIOR em 31/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 13:26 Arquivado Provisoramente 
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                                            24/10/2023 01:57 Decorrido prazo de TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO 02 em 23/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 01:57 Decorrido prazo de TESTEMUNHA ACUSAÇÃO em 23/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 01:57 Decorrido prazo de ALVINO ROSA DA SILVA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 16:53 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2023 16:30 Vara Única de Conceição. 
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                                            23/10/2023 16:53 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            03/10/2023 15:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2023 15:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/10/2023 09:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2023 09:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/10/2023 09:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2023 09:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/10/2023 15:10 Juntada de Petição de cota 
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                                            02/10/2023 10:18 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2023 16:30 Vara Única de Conceição. 
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                                            02/10/2023 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 14:11 Outras Decisões 
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                                            28/09/2023 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2023 10:10 Juntada de Petição de defesa prévia 
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                                            18/09/2023 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 14:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/09/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 11:32 Nomeado defensor dativo 
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                                            18/08/2023 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 02:13 Decorrido prazo de ALVINO ROSA DA SILVA em 04/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 14:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 14:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2023 08:43 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2023 08:24 Recebida a denúncia contra ALVINO ROSA DA SILVA (INDICIADO) 
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                                            21/07/2023 08:24 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
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                                            21/07/2023 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 16:40 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            05/07/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2023 10:50 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            06/06/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 10:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2023 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2023 07:43 Juntada de Petição de cota 
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                                            24/02/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 21:34 Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Conceição em 25/01/2023 23:59. 
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                                            10/10/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 02:15 Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 05/10/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2022 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2022 14:53 Juntada de Petição de cota 
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                                            02/08/2022 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 07:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2022 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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