TJPB - 0803495-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 05:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:39
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 22:11
Homologada a Transação
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17/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803495-65.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAE BIENGA I EXECUTADO: GILVANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 07:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:56
Publicado Despacho de Juiz leigo em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 DESPACHO Considerando que inexiste prova de efetiva citação nos autos e, consequentemente, angularização, é possível a homologação do acordo nos moldes do art. 57 da Lei nº 9099/95, desde que preenchidos os requisitos para tal.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerendo a homologação da transação extrajudicial, anexar cópia dos documentos pessoais da parte ré. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/02/2025 04:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 21:04
Expedição de Carta.
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31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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