TJPB - 0802854-40.2024.8.15.0311
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802854-40.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AUTOR: MARIA GOUVEIA CARDOSO em face de REU: BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial devidos à parte exequente conforme determinado.
Conforme certificado pela Secretaria Judicial, foi expedido(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, tendo a parte exequente sido devidamente intimada para proceder ao recebimento, não havendo nos autos quaisquer impugnações ou apontamentos de valores remanescentes a serem satisfeitos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS A pretensão executiva resta integralmente satisfeita pelo adimplemento da obrigação, conforme comprovado pelo depósito judicial realizado pela parte executada e posterior levantamento pela parte exequente, sem quaisquer ressalvas.
Com efeito, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando "a obrigação for satisfeita".
Nessa esteira, considerando o integral cumprimento da obrigação, outra solução não resta senão a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Intime-se o Exequente para apresentar os dados bancários.
Expeçam-se os alvarás liberatórios/transferência nos moldes requeridos.
Calcule-se as custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, face a preclusão lógica.
Não havendo pendências outras, de logo, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
08/08/2025 08:00
Baixa Definitiva
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08/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/08/2025 07:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA GOUVEIA CARDOSO em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:39
Conhecido o recurso de MARIA GOUVEIA CARDOSO - CPF: *27.***.*12-53 (APELANTE) e provido em parte
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08/07/2025 07:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
13/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 13:33
Pedido de inclusão em pauta
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10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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