TJPB - 0807435-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807435-38.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSEMAR DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:53
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:36
Outras Decisões
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21/04/2025 17:36
Determinada diligência
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07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:46
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0807435-38.2025.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) KATTY INGLEDY DOS SANTOS AGUIAR(*53.***.*39-07); JOSEMAR DOS SANTOS(*25.***.*18-40); PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(03.***.***/0001-91);
Vistos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o processo distribuído à 3ª Vara Cível da Capital, processo n. 0807440-60.2025.8.15.2001, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedidos semelhantes, informando em que esta lide difere daquela, sob pena de extinção desse processo por litispendência.
Se possuem causas de pedir e pedidos semelhantes, justificar a não inclusão de todos os pedidos naquele processo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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