TJPB - 0865813-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLOS GUGLIUCCI CRERICHE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 10:39
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865813-21.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: CARLOS GUGLIUCCI CRERICHE Promovido(a): REU: LIGHT S/A Advogados do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, RYHAN OLIVEIRA BARCELOS - RJ250772, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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