TJPB - 0800703-71.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES SIMOES em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 18:20
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 18:20
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800703-71.2024.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude da convocação feita a este magistrado por meio do Ofício nº 165/2025 - TRE-PB/PTRE/GAB.
PTRE, oriundo da Presidência do TRE-PB (anexo), redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2025 às 08h30min, a se realizar pelo formato presencial no Fórum local.
Fica facultada a participação na audiência por videoconferência pelo APLICATIVO ZOOM: a)Ministério Público, advogado/Defensoria Pública; b)Testemunhas residentes fora desta Comarca; c)Policiais arrolados como testemunhas; DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: A)INTIMEM-SE – pessoalmente e por mandado – o denunciado e as testemunhas arroladas na denúncia e defesa prévia (se houver) para participarem da audiência designada.
As testemunhas residentes nesta Comarca deverão ser intimadas para participarem da audiência diretamente do Fórum local, não devendo ser inserido nesses mandados o link da audiência para não gerar confusão.
B)Em havendo policiais militares arrolados como testemunhas, oficie-se ao Senhor Comandante da Polícia Militar solicitando as apresentações, ficando facultado a estes participarem por videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
Nesse caso, fica autorizado a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, devendo ser enviado no ofício o link da audiência.
C)INTIMEM-SE o Ministério Público e advogado de defesa para participarem da audiência designada.
D)Demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
OBSERVAÇÃO: O link da audiência será fornecido no dia da audiência por solicitação das partes através do telefone/whatsapp (83) 9.9143-0783.
SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 07:40
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 07:37
Expedição de Carta.
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27/06/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/10/2025 08:30 Vara Única de Santa Luzia.
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25/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 00:18
Publicado Mandado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Mandado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800703-71.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025 às 10h30min, a se realizar pelo formato presencial no Fórum local.
Fica facultada a participação na audiência por videoconferência pelo APLICATIVO ZOOM: a)Ministério Público, advogado/Defensoria Pública; b)Testemunhas residentes fora desta Comarca; c)Policiais arrolados como testemunhas; DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: A)INTIMEM-SE – pessoalmente e por mandado – o denunciado e as testemunhas arroladas na denúncia e defesa prévia (se houver) para participarem da audiência designada.
As testemunhas residentes nesta Comarca deverão ser intimadas para participarem da audiência diretamente do Fórum local, não devendo ser inserido nesses mandados o link da audiência para não gerar confusão.
B)Em havendo policiais militares arrolados como testemunhas, oficie-se ao Senhor Comandante da Polícia Militar solicitando as apresentações, ficando facultado a estes participarem por videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
Nesse caso, fica autorizado a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, devendo ser enviado no ofício o link da audiência.
C)INTIMEM-SE o Ministério Público e advogado de defesa para participarem da audiência designada.
D)Demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
SEGUE O LINK DO APLICATIVO ZOOM PARA A AUDIÊNCIA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: LINK UNICO PARA TODAS AS AUDIENCIAS Horário: 8 jul. 2025 08:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*06-06?pwd=VjitaKHVX5YvvhcATmZ99OS7WLibsc.1 ID da reunião: 814 6020 6706 Senha: 469770 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
31/03/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:53
Expedição de Carta.
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31/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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28/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 21:22
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800703-71.2024.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC.
Nos presentes autos o Ministério Público e a defesa do denunciado postularam a rejeição da queixa-crime apresentada pela vítima no id n. 101684051, tendo, posteriormente, a vítima na pessoa de seu advogado, se manifestado pelo acolhimento no id n. 107804315.
DECIDO.
Deve ser acolhido os pedidos formulados pelo Ministério Público e pela defesa para fins de rejeição da queixa-crime apresentada no id n. 107804315, posto que houve concordância expressa do querelante.
Ademais que a queixa-crime apresentado pela vítima diz respeito a suposto crime de dano simples, sendo de ação privada e, nesse caso, a vítima não é obrigada a oferecer a ação penal privada, por ser uma questão de conveniência se faz ou não.
Acrescento, ainda que a disponibilidade da queixa-crime é o princípio que permite ao ofendido decidir se quer oferecer a queixa ou dar continuidade ao processo, a qualquer momento.
Diante do exposto, rejeito a queixa-crime do id n. 101684051.
Intime-se a defesa para no prazo de dez (10) dias esclarecer se tem interesse em aditada a defesa preliminar escrita alusiva aos fatos narrados na denúncia.
Intimem-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:35
Outras Decisões
-
16/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:13
Desentranhado o documento
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28/01/2025 07:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/01/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 27/01/2025 23:59.
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01/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES SIMOES em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
08/11/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de cota
-
28/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DA NOBREGA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:50
Recebida a denúncia contra CICERO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *55.***.*93-30 (INDICIADO)
-
25/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de denúncia
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09/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:24
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 06:38
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:08
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Junco do Seridó em 15/08/2024 23:59.
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03/06/2024 16:57
Juntada de Petição de cota
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30/05/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:58
Outras Decisões
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23/05/2024 06:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:08
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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