TJPB - 0812449-47.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:27
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nada sendo requerido ou penhorado, suspendo o processo por 1 ano.
Intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:19
Determinada diligência
-
03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:59
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 Vistos etc.
Na petição de ID. 92847457 a parte executada requereu a designação de audiência de conciliação.
Sendo assim, intime-se o banco exequente, por sua advogada, para dizer se tem interesse em conciliar, no prazo de cinco dias.
Em caso afirmativo, designe-se audiência de conciliação com as providências necessárias.
Caso negativo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
07/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:36
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 Vistos etc.
Considerando o disposto nas petições retro, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos eventual acordo firmado para homologação.
Não havendo acordo, expeça-se alvará como requerido na petição de ID. 87264138, assim que disponibilizados os dados bancários para tanto.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
06/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:11
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 20:11
Determinada diligência
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 Vistos etc.
Intime-se a parte executada acerca do teor da decisão de ID. 86933294, para requerer o que entender de direito, inclusive para se manifestar sobre a petição retro acostada pelo banco exequente, no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
18/03/2024 10:00
Determinada diligência
-
15/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:40
Determinada diligência
-
10/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 09:01
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, querendo, entrar em contato com o banco exequente no intuito de firmar eventual acordo extrajudicial, através do endereço de e-mail: [email protected], conforme sugerido pelo autor, devendo, se for o caso, ser acostada minuta de acordo nos autos para homologação.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/02/2024 11:59
Determinada diligência
-
08/02/2024 11:59
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud.
Sendo assim, cumpra-se a decisão de ID. 84190977 e intime-se o banco exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição da parte executada sob ID. 84460216.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
24/01/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/01/2024 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 19:51
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:52
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812449-47.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Ante a inércia da parte executada, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/09/2023 10:33
Determinada diligência
-
04/09/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 06:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 01/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:55
Decretada a revelia
-
10/07/2023 13:55
Nomeado curador
-
07/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de NORMA HELENA TAVARES PINTO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:56
Decorrido prazo de GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:35
Deferido o pedido de
-
02/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:03
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:11
Publicado Edital em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0812449-47.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor dos EXECUTADOS: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-21, e NORMA HELENA TAVARES PINTO - CPF: *25.***.*89-00, atualmente, ambos, em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os executados acima mencionados, por não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$R$ 161.893,97 (cento e sessenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos) no prazo de 3 (três dias).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, iniciando-se no primeiro dia útil após o término do prazo de validade do edital, que é de 20 dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Fica os executados advertidos, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Fica autorizado a publicação do presente edital de citação em jornal local de ampla circulação.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz de Direito Dr.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
08/02/2023 15:47
Expedição de Edital.
-
22/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:25
Determinada diligência
-
29/11/2022 12:25
Deferido o pedido de
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2022 11:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:45
Deferido o pedido de
-
08/12/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 11:45
Deferido o pedido de
-
16/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 04:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2019 05:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 08:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071899-90.2014.8.15.2001
Fabiana Dias da Costa
C3 Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Igor Antonio Maia Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 0861886-18.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Fabricio Montenegro de Morais
Advogado: Fabricio Montenegro de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2022 09:32
Processo nº 0809977-68.2021.8.15.2001
Ana Maria Leite Serrano de Andrade
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Renildo Silva Bastos Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2021 20:19
Processo nº 0811104-70.2023.8.15.2001
Marcelo Leite Coutinho Soares
Diego Braga dos Guimaraes
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 18:23
Processo nº 0118083-75.2012.8.15.2001
Luzia Maria de Souza
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Walmirio Jose de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2012 00:00