TJPB - 0861886-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:45
Determinada diligência
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:53
Determinada diligência
-
31/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:27
Determinada diligência
-
12/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:27
Outras Decisões
-
13/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/12/2023 23:59.
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30/10/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:25
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DESPACHO Diante do exposto e do mais que consta dos autos, em referência as questões processuais pendentes analisadas, adoto as seguintes providências: I - DECLARO prejudica a anotação de penhora no rosto dos autos ante a revogação das decisões dos juízos processantes da execução dos créditos; II - INDEFIRO a habilitação de PATRÍCIA ROCHA DE CARVALHO CUNHA, MÁRCIO ANDRÉ ROCHA DE CARVALHO e MICHEL ROCHA DE CARVALHO nestes autos por serem credores da PROSERV SERVIÇO PEÇAS E VEÍCULOS, parte excluída do polo passivo desta lide por ser parte manifestamente ilegítima para figurar nesta desapropriação, conforme decido no ID 73689684.
III - DEFIRO a liberação do valor remanescente retido de R$ 423.572,62 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), com seus consectários legais, em favor da parte expropriada, considerando que houve transação entre as partes para quitação dos tributos pendentes e, ainda, não há necessidade de retenção de valor para o custeio das despesas processuais, uma vez que não se verifica a existência de despesas a cargo dos expropriados.
Decorrido o prazo recursal em branco, EXPEÇA-SE o competente Alvará Judicial para transferência do valor, observando a conta informada neste autos ID 72774138.
IV - DEFIRO o pedido de TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARA O ENTE EXPROPRIANTE, por entender preenchidos os requisitos do art. 34-A, § 4º, Decreto-Lei nº 3.365/41, incluído pela Lei nº 14.421/2022.
Decorrido o prazo recursal em branco, OFICIE-SE ao Cartório Eunápio Torres, determinando que proceda ao devido registro de transferência da propriedade do imóvel expropriado em favor do Município expropriante.
Em havendo ônus, estes serão arcados pelo expropriante.
V - INDEFIRO o pedido para realização de perícia em relação a metragem do imóvel, a quantificação da justa indenização deve se dar pela real área apurada na CERTIDÃO DE ALINHAMENTO E DIMENSÕES, LIMITES E CONFRONTAÇÕES Número do documento: 6446-22-JP-CER de maneira que na apuração do valor mercadológico, deve-se considerar a metragem não indenizada de 394,72m2, conforme entendimento do STJ.
VI - DEFIRO a prova pericial para apuração do valor mercadológico do bem expropriado, com a finalidade de obter subsídios para a fixação da justa indenização.
VI.2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia, se quiserem (CPC/2015, art. 465, § 1º, I e II) se ainda não presentes nos autos.
VI.3 Contacte-se a perita GABRIELA PETRUCCI COSTA, com endereço na Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 40, Apto 201B, Manaíra, João Pessoa/PB, 58038-490, email: [email protected] e telefone: (83) 99976-7941, inscrita no Cadastro Geral de Profissionais (TJPB), a qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão.
VI.4.
Intime-se a Sra.
Perita acerca da nomeação, solicitando a apresentação de proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, I a III, do CPC).
VI.5.
Apresentada a proposta de honorários, nos termos do § 3º, do art. 465, do CPC, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias.
VI.6.
Decorrido o prazo do item 1.5, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor dos honorários.
VI.7.
Arbitrados por este juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimem-se as partes para adiantar a remuneração dos assistentes técnicos, acaso tenham indicado; assim como, intime-se o ENTE EXPROPRIANTE para depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de frustrada a realização da perícia adotar-se como incontroverso o valor do bem apontado pelos expropriados na contestação.
VI.8.
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o Sra.
Perita para designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro.
VI.9.
PROVIDÊNCIAS FINAIS VI.9.A.
Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, convocando o perito, se necessário para prestar informações.
VI.9.B.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias.
VI.9.C.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais.
VI.9.D.
Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA.
INTIMEM-SE DA PRESENTE DECISÃO.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
21/09/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:43
Outras Decisões
-
19/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:35
Nomeado perito
-
18/09/2023 13:35
Outras Decisões
-
13/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:19
Determinada diligência
-
07/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:34
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:40
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 07:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:51
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:49
Outras Decisões
-
26/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:36
Outras Decisões
-
23/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:28
Juntada de Alvará
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03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:37
Outras Decisões
-
25/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:10
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:10
Publicado Edital em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 10:25
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013.-520 – 6º andar Celulares: (83) 9.9142-8099, 9.9144-9729, 9.9143-3364, 9.9144-2153 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 10 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO .
PRAZO: 10 (Dez) DIAS.
Processo nº 0861886-18.2022.8.15.2001.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Cartório se processam os autos da DESAPROPRIAÇÃO (90), processo nº 0861886-18.2022.8.15.2001, requerida por AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA contra REU: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito expedir o presente edital para INTIMAR de Terceiros interessados , nos termos da decisão, supramencionada do Id nº.70386175 " ...2.a) PUBLIQUEM-SE editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros (art. 34, parte final, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;...".
Bem como impugnar a titularidade da área objeto da desapropriação ou requerer o que for de direito .
Cumpra-se.
Dado e passado neste Cartório Unificado da Fazenda Pública.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2023.
Dr(a) XXXXXXX, Juiz(a) de Direito.
Eu, PAULO GLYCERIO ALBUQUERQUE BANDEIRA Chefe de Cartório, o digitei. -
10/04/2023 12:38
Expedição de Edital.
-
10/04/2023 11:41
Expedição de Edital.
-
05/04/2023 15:27
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:57
Outras Decisões
-
15/03/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2022 08:49
Outras Decisões
-
05/12/2022 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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